Aluguel de Garantia

Aluguel de Garantia

Aluguel de Garantia

Consultoria na estruturação de garantias para lastro financeiro ou aporte de capital.

Ao conceder credito, as instituições financeiras analisam a capacidade de pagamento do solicitante, levando-se em conta seu fluxo de caixa, experiência de creditos anteriores, dividas (SPC,SERESA, CADIN e etc.) sua capacidade de gerar receita para cumprir seus compromissos fiscais entre outras variáveis.

Geralmente estas instituições também solicitam, na maioria dos casos, garantias suplementares aos solicitantes de credito, visando garantir para uma futura perda de capacidade das mesmas.

Esse procedimento, aliado a outros, cria necessidades de proteção de liquidez da instituição que trabalha muito alavancada, uma vez que somente os recursos próprios não seriam suficientes para atender as necessidades de crédito dos solicitantes.

Tipos de Garantias

Garantia Pessoal ou Fidejussória

Esse tipo de garantia está baseado na fidelidade do garantidor em cumprir a obrigação, caso o devedor não o faça.

Toda garantia é acessória de uma obrigação principal e portanto, com a extinção da obrigação principal a garantia deixa de existir. Por outro lado, a garantia se prende somente nas obrigações econômicas, mas podendo, por ato unilateral do credor, se estender por outras obrigações, ainda que as partes sejam as mesmas.

As garantias pessoais podem ser:

  • Aval;
  • Fiança;

Garantia real

Nesse tipo de garantia o devedor atesta um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplência do devedor.

  • Letra de Cambio;
  • Nota Promissória;
  • Penhor Mercantil;
  • Penhor Cedular;
  • Criação de Títulos de crédito;
  • Penhor ou caução de direitos creditórios;
  • Alienação Fiduciária;
  • Hipoteca;